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title: "CIF e FOB: quem paga o frete e como aparece na NF-e"
description: "CIF e FOB: quem paga o frete e o seguro no transporte nacional, como a modalidade aparece na NF-e e no CT-e e o que conferir antes de pagar a fatura."
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[Fretes & Custos](https://blog.tecnovia.com.br/tag/fretes-custos)

# CIF e FOB no frete: quem paga o frete e o seguro (e como isso aparece na NF-e e no CT-e)

Toda NF-e que sai da sua empresa carrega uma decisão que quase ninguém revisa: **quem paga o frete**. O campo se chama "Modalidade do Frete", aceita meia dúzia de códigos e, na prática, resolve-se em dois — CIF ou FOB. O ERP preenche, o fiscal transmite, a transportadora emite o CT-e coerente com o que recebeu, e a fatura chega no fim do mês.

O problema não é o conceito. CIF e FOB cabem em uma frase cada um, e a maioria dos textos sobre o tema para por aí — ou desvia para comércio exterior, navio e câmbio, que é de onde as siglas vieram, mas não é onde a maioria dos embarcadores brasileiros as usa todo dia. O problema é o que acontece **depois** da definição: a modalidade que foi negociada com a transportadora é a mesma que consta no CT-e? O custo que deveria estar dentro do frete CIF está mesmo lá dentro, ou veio cobrado à parte? Quem assumiu o seguro assumiu de verdade?

Este texto responde as três camadas na ordem em que elas importam para quem confere fatura de frete: primeiro quem paga o quê, depois como isso aparece na NF-e e no CT-e, e por fim o que fazer quando o documento não bate com o contrato. Os Incoterms internacionais aparecem no fim, como contexto — não como ponto de partida.

## O que são frete CIF e frete FOB

**Frete CIF** (*Cost, Insurance and Freight* — custo, seguro e frete) é a modalidade em que o **remetente** — o embarcador que vende a mercadoria — contrata a transportadora e paga o frete e o seguro. O destinatário recebe a mercadoria com esses custos já resolvidos, embutidos no preço ou destacados na nota.

**Frete FOB** (*Free on Board* — livre a bordo) é a modalidade em que o **destinatário** contrata e paga o frete e o seguro. O remetente entrega a mercadoria à transportadora indicada pelo comprador, e a responsabilidade dele termina ali.

Vale separar duas coisas que costumam se misturar. CIF e FOB não são [tipos de frete](https://blog.tecnovia.com.br/tipos-de-frete-veja-quais-sao-e-suas-caracteristicas-2) no sentido operacional (dedicado, fracionado, lotação) — são **modalidades de contratação**: dizem quem paga e quem responde, não como a carga viaja. A mesma carga fracionada pode sair CIF para um cliente e FOB para outro, no mesmo dia, pela mesma transportadora.

## CIF ou FOB: quem paga o frete e quem paga o seguro

A diferença entre as duas modalidades se resume a uma pergunta — **de que lado do embarque está o tomador do serviço de transporte** — e tudo o mais decorre dela: quem negocia a tabela, quem recebe o CT-e, quem paga a fatura, quem responde se a carga chegar avariada.

### Frete CIF: o que muda para o embarcador

No CIF, o embarcador é o tomador. É ele quem:

- **Escolhe e contrata a transportadora**, com a [tabela de frete](https://blog.tecnovia.com.br/tabela-de-frete-aprenda-como-montar-a-sua) que negociou — e, com volume, essa tabela costuma ser melhor do que a que o cliente conseguiria sozinho.
- **Recebe o CT-e** emitido pela transportadora, com ele como tomador, e **paga a fatura de frete** que agrega esses CT-es no fim do período.
- **Assume o risco** da mercadoria até a entrega no destinatário — e, por isso, contrata (ou paga, via transportadora) o seguro da carga.
- **Controla o prazo**: como contratou, tem contrato, tabela de prazos e SLA para cobrar.

O preço de venda, nesse caso, é "posto cliente": o comprador sabe quanto vai pagar pela mercadoria entregue, sem surpresa de frete. É a modalidade natural de quem vende para muitos clientes menores, de quem tem poder de negociação com transportadoras e de quem quer manter a experiência de entrega sob controle.

### Frete FOB: o que muda para o embarcador

No FOB, o tomador é o destinatário. O embarcador:

- **Expede a mercadoria** e a entrega à transportadora que o cliente escolheu — muitas vezes uma com quem ele não tem contrato nenhum.
- **Não recebe fatura de frete** por aquela venda: o CT-e sai com o destinatário como tomador, e a cobrança vai para ele.
- **Transfere o risco** no momento em que a carga é entregue à transportadora: avaria em trânsito é problema entre o comprador e a transportadora dele.
- **Perde o controle do prazo**: não há tabela de prazos nem SLA a cobrar, porque o contrato não é dele.

É a modalidade natural de quem vende para clientes grandes com operação logística própria — distribuidoras, redes de varejo, indústrias com frota ou contrato de transporte consolidado —, e de quem quer o preço de tabela "limpo", sem frete embutido.

Só que existe uma assimetria que o contrato não resolve. **O cliente final não sabe (e não quer saber) qual transportadora está com a carga. Se atrasa ou chega avariada, ele liga para quem vendeu** — o embarcador —, mesmo no FOB, mesmo quando foi ele próprio quem escolheu a transportadora. A modalidade decide quem tem o direito de cobrar; não decide quem recebe a ligação.

### CIF × FOB: comparação direta

|  | Frete CIF | Frete FOB |
| --- | --- | --- |
| Quem contrata a transportadora | Remetente (embarcador) | Destinatário (comprador) |
| Quem paga o frete | Remetente | Destinatário |
| Quem paga o seguro da carga | Remetente | Destinatário |
| Tomador no CT-e | Remetente | Destinatário |
| Modalidade do frete na NF-e | Código 0 — por conta do remetente | Código 1 — por conta do destinatário |
| Quem assume o risco da carga (e aciona o seguro) | Remetente, até a entrega | Destinatário, a partir da coleta |
| Quem recebe a fatura de frete | Embarcador | Comprador |
| Quem tem SLA de prazo a cobrar | Embarcador | Comprador |
| Para quem o cliente final liga se atrasar | Embarcador | **Embarcador** |

## Exemplo prático: o mesmo frete, dois preços finais diferentes

Uma indústria em Campinas (SP) vende **R$ 50.000** em mercadoria para uma distribuidora em Goiânia (GO). Pela tabela negociada com a transportadora, o frete dessa rota sai a **R$ 1.800**; o seguro da carga, cobrado como [ad valorem](https://blog.tecnovia.com.br/ad-valorem-em-transporte-de-cargas-como-funciona-essa-taxa-2) de 0,15% sobre o valor da nota, dá **R$ 75**. Custo logístico do embarque: **R$ 1.875**.

|  | Venda CIF | Venda FOB |
| --- | --- | --- |
| Valor da mercadoria | R$ 50.000 | R$ 50.000 |
| Frete (tabela do embarcador) | R$ 1.800 | — |
| Seguro (0,15% ad valorem) | R$ 75 | — |
| **Total que a distribuidora paga ao embarcador** | **R$ 51.875** | **R$ 50.000** |
| Frete que a distribuidora contrata por conta própria | — | R$ 1.600 a R$ 2.300, conforme a transportadora dela |
| NF-e — Modalidade do Frete | 0 (remetente) | 1 (destinatário) |
| CT-e — tomador | Indústria | Distribuidora |
| Fatura de frete chega para | Indústria | Distribuidora |

Na mesa de negociação, a distribuidora compara R$ 51.875 CIF contra R$ 50.000 FOB **mais o frete que ela consegue**. Se ela tem contrato com uma transportadora que faz Campinas–Goiânia a R$ 1.600, o FOB sai R$ 275 mais barato para ela. Se ela não tem contrato e vai pagar frete avulso a R$ 2.300, o CIF é R$ 425 melhor — e ainda entrega o seguro resolvido. A modalidade certa, portanto, **não é uma regra da empresa: é uma conta por cliente**, e quem tem a tabela na mão [faz essa conta](https://blog.tecnovia.com.br/descubra-como-calcular-o-frete-corretamente-2) em segundos.

Do lado do embarcador, a diferença aparece em outro lugar: **no CIF, os R$ 1.875 viram um CT-e e uma linha na fatura de frete que ele vai pagar** — e que precisa bater com a tabela. Se o CT-e chega com uma "taxa de entrega" de R$ 75 que a tabela dizia embutida, são R$ 75 a mais num embarque só. Em uma operação com 600 embarques CIF por mês, uma divergência desse tamanho, se for sistemática, chega a R$ 45.000 mensais sem que ninguém tenha errado o conceito de CIF.

## Como CIF e FOB aparecem na NF-e e no CT-e

Aqui está a parte que a maioria dos textos sobre CIF e FOB ignora, e é a que o embarcador brasileiro mais precisa: a modalidade não é uma cláusula de contrato guardada na gaveta. Ela é um **campo obrigatório em dois [documentos fiscais](https://blog.tecnovia.com.br/conheca-os-principais-documentos-logisticos-para-ter-uma-gestao-eficiente-2) eletrônicos**, que a SEFAZ recebe e cruza.

### O campo "Modalidade do Frete" na NF-e (código 0 = CIF, código 1 = FOB)

Na NF-e (layout 4.0), o grupo de transporte traz a tag `modFrete`, que aceita seis valores:

- **0 — Contratação do frete por conta do remetente (CIF)**
- **1 — Contratação do frete por conta do destinatário (FOB)**
- 2 — Contratação do frete por conta de terceiros
- 3 — Transporte próprio por conta do remetente
- 4 — Transporte próprio por conta do destinatário
- 9 — Sem ocorrência de transporte

Dois detalhes práticos. Primeiro: **quem preenche esse campo é o embarcador**, ao emitir a NF-e — em geral por um padrão do ERP, que é exatamente onde nasce a maior parte dos erros (o padrão fica em "0" e a venda era FOB, ou vice-versa). Segundo: quando o transporte é feito pelo próprio remetente ou por conta e ordem dele — o caso do CIF — **e** o frete é cobrado do cliente em separado, esse valor **integra a base de cálculo do ICMS da operação com a mercadoria** (Lei Complementar 87/96, art. 13, §1º, II, "b"). São as duas condições juntas: frete por conta do remetente e cobrado à parte. Ou seja, a modalidade mexe no imposto, não só na logística — e esse é um imposto diferente do [ICMS sobre o frete](https://blog.tecnovia.com.br/icms-sobre-frete-2) que a transportadora destaca no CT-e, que incide sobre o serviço de transporte e tem regra de cálculo própria.

### O que o CT-e emitido pela transportadora precisa refletir

O CT-e é emitido **pela transportadora**, a cada embarque; o embarcador recebe o XML e confere. Nele, o campo equivalente à modalidade é o **tomador do serviço** — quem contratou e vai pagar o transporte: remetente, expedidor, recebedor ou destinatário.

A coerência que a fiscalização espera é simples de enunciar:

- NF-e com modalidade **0 (CIF)** → CT-e com tomador **remetente**.
- NF-e com modalidade **1 (FOB)** → CT-e com tomador **destinatário**.

O CT-e referencia a chave de acesso da NF-e que ele transporta, então os dois documentos ficam ligados na base da SEFAZ. O tomador é também quem, quando cabível, aproveita o crédito de ICMS sobre o serviço de transporte — e, para aproveitá-lo, precisa **constar como tomador no próprio CT-e**, não apenas ter pago a conta. É o que a Secretaria da Fazenda de São Paulo firmou ao responder que "no transporte CIF, o tomador é o remetente da carga, ao passo que, no transporte FOB, o tomador é o destinatário da carga", exigindo que quem toma o crédito comprove documentalmente ser o tomador efetivo (Resposta à Consulta 24962/2022). Isso torna a coerência entre os dois campos um assunto fiscal, e não apenas de conferência de cobrança.

### Risco fiscal: modalidade errada pode gerar autuação

Quando a NF-e diz uma coisa e o CT-e diz outra, três problemas aparecem ao mesmo tempo:

1. **Crédito de ICMS na empresa errada.** Se o CT-e saiu com tomador destinatário mas quem pagou o frete foi o remetente (ou o contrário), o crédito foi aproveitado por quem não tinha direito — e a glosa vem com multa.
2. **Base de cálculo incompleta.** Frete por conta do remetente cobrado à parte e não somado à base do ICMS da NF-e é imposto recolhido a menor.
3. **Frete "disfarçado".** NF-e em FOB com o remetente pagando o frete por fora, para não destacar o valor na nota, é inconsistência que o cruzamento automático entre NF-e e CT-e enxerga sem esforço.

Nenhum desses casos exige má-fé. O mais comum é o padrão do ERP, a transportadora que emite o CT-e "do jeito de sempre" para aquele cliente, ou a negociação comercial que mudou a modalidade e ninguém avisou o fiscal. O que faz esse erro ser caro não é a frequência com que a fiscalização o procura — é o fato de o cruzamento entre NF-e e CT-e ser **automático e documental**: os dois documentos estão ligados pela chave de acesso, o crédito só se sustenta para quem consta como tomador, e a divergência fica registrada no momento em que é transmitida. É o tipo de erro que se acumula em silêncio por meses, sem nenhum sinal na operação, até alguém olhar.

O que leva à pergunta que este texto realmente quer fazer: **a modalidade que está no seu CT-e é a mesma que foi contratada com a transportadora — ou só está lá porque alguém preencheu certo por acaso?**

> **Antes de seguir:** pegue o último CT-e de um cliente CIF que passou pela sua mesa. A modalidade nele é a mesma que consta no contrato com aquele cliente, remetente como tomador do início ao fim? Se a resposta demandou abrir o documento para ter certeza, não é falha sua — é que ninguém audita isso CT-e a CT-e na mão, um de cada vez.

## Quando a modalidade contratada não é a que aparece cobrada

A regra de CIF e FOB é fácil. O que ninguém explica é que ela precisa ser **fiscalizada** — por você, a cada CT-e, contra o que foi negociado. Três divergências que aparecem em quase toda operação com volume:

**1. O custo que deveria estar dentro do CIF vem cobrado à parte.** O contrato diz "frete posto cliente, tabela inclui pedágio e entrega". Na fatura, aparecem TDE (taxa de dificuldade de entrega), pedágio ou agendamento como linhas separadas. Cada item é pequeno; a soma, num mês, não é. A cobrança está *tecnicamente* documentada — só não está de acordo com o que foi contratado.

**2. O CT-e sai com tomador diferente do negociado.** A venda era FOB, mas a transportadora — acostumada a emitir para aquele destino com o remetente como tomador — mandou o CT-e e a fatura para o embarcador. Quem confere no fim do mês, sob pressão para liberar o próximo carregamento, paga "para ver isso depois". O "depois" raramente chega, e a fatura foi paga por quem não devia.

**3. A NF-e saiu com a modalidade errada, e o CT-e ficou coerente com o erro.** O ERP está com padrão "0" (remetente). A venda foi negociada FOB. A NF-e sai CIF, a transportadora lê a NF-e, emite o CT-e com tomador remetente — perfeitamente consistente do ponto de vista fiscal — e a cobrança vem para o embarcador. Está tudo "certo" no documento e tudo errado no contrato.

Pegar isso na mão é possível para dez CT-es por semana. Para centenas ou milhares por mês, com cada transportadora mandando fatura num formato diferente e a [conferência da fatura de frete](https://blog.tecnovia.com.br/veja-como-fazer-a-conferencia-da-fatura-2) disputando tempo com a operação, não é — e a divergência de modalidade é só uma das [inconsistências mais comuns numa auditoria de frete](https://blog.tecnovia.com.br/auditoria-de-frete-os-problemas-mais-comuns-e-como-lidar-2), ao lado de peso, cubagem, faixa de tabela e [CT-e de subcontratação](https://blog.tecnovia.com.br/cte-de-subcontratacao-auditoria-de-frete) cobrado em duplicidade.

É por isso que a modalidade de frete pertence ao mesmo mecanismo que audita tudo o mais: **recalcular o frete que deveria ser cobrado, pela tabela contratada, e confrontar com o que veio no CT-e e na fatura.** A responsabilidade pelo frete e pelo seguro — CIF ou FOB — faz parte do que foi contratado; quando a cobrança não a respeita, a divergência aparece no confronto, como qualquer outra. É exatamente isso que a Auditoria de fretes e faturas do Gestor Logístico faz, CT-e a CT-e — inclusive quando a causa da diferença é a modalidade de frete não respeitada.

Se a sua operação tem volume de CT-es CIF e FOB todo mês, vale ver esse confronto rodando com documentos parecidos com os seus — sem esperar a próxima divergência aparecer sozinha na fatura. [Peça uma demonstração do Gestor Logístico](https://blog.tecnovia.com.br/cif-e-fob-aprenda-sobre-esses-dois-tipos-de-frete#hbspt-form-demo-cif-fob).

## CIF e FOB são os mesmos termos dos Incoterms internacionais?

Sim e não — e a diferença explica por que tanto texto sobre "CIF e FOB" fala de navio quando o leitor queria saber de caminhão.

As siglas vêm dos **Incoterms**, o conjunto de regras da Câmara de Comércio Internacional (CCI) que padroniza, no comércio exterior, onde termina a responsabilidade do vendedor e começa a do comprador. Na versão vigente, Incoterms 2020, das onze regras **quatro são exclusivas de transporte marítimo e hidroviário — FAS, FOB, CFR e CIF**: o ponto de transferência de risco é literalmente a bordo do navio. As outras sete valem para qualquer modal, e é entre elas que estão os equivalentes rodoviários do que o Brasil chama de CIF e FOB: **FCA** (o comprador paga o transporte principal), **CPT** (o vendedor paga o transporte) e **CIP** (o vendedor paga transporte e seguro).

No Brasil, o mercado de transporte rodoviário adotou CIF e FOB como atalho para "frete por conta do remetente" e "frete por conta do destinatário", e o próprio layout da NF-e consolidou esse uso nos códigos 0 e 1. É esse sentido doméstico — quem paga, quem responde, o que consta no CT-e — que este texto trata, porque é o que a maioria de quem busca "CIF e FOB" precisa resolver.

Se a sua empresa também exporta ou importa, os dois sentidos convivem: no contrato internacional valem as regras da CCI (com as nuances de transferência de risco a bordo, seguro mínimo obrigatório no CIF e assim por diante); na perna nacional, a NF-e e o CT-e continuam pedindo a modalidade do frete no sentido descrito aqui. O [glossário de logística](https://blog.tecnovia.com.br/glossario-de-logistica-aprenda-termos-e-significados) reúne os demais termos que costumam aparecer junto.

## Perguntas frequentes sobre CIF e FOB

### Quem paga o seguro no frete CIF?

O remetente — é o "I" de *Insurance*. Na prática rodoviária nacional, isso costuma se traduzir no ad valorem cobrado pela transportadora sobre o valor da nota, ou em apólice própria do embarcador.

Independentemente da modalidade, a transportadora mantém seguros obrigatórios próprios, que desde a Lei 14.599/2023 ela contrata diretamente, vinculados ao RNTRC: o **RCTR-C**, restrito a danos à carga decorrentes de **acidente com o veículo** (colisão, capotagem, incêndio), e o **RC-DC**, que cobre **roubo, furto e desaparecimento** da carga. São coberturas distintas e não intercambiáveis — e, em qualquer caso, são seguros **da transportadora**, que não substituem a definição contratual de quem responde pelo seguro da mercadoria em CIF ou FOB.

### No frete FOB, quem responde se a mercadoria for avariada no transporte?

O destinatário, a partir do momento em que a carga foi entregue à transportadora que ele contratou. É ele quem aciona a transportadora e o seguro. O que a modalidade **não** muda: o cliente final continua ligando para o embarcador quando a mercadoria chega avariada — a diferença é quem tem o direito de cobrar, não quem atende o telefone.

### CIF e FOB valem para transporte rodoviário nacional ou só para comércio exterior?

Valem para os dois, com sentidos parecidos e regras diferentes. No comércio exterior, são Incoterms da CCI, restritos ao modal aquaviário. No transporte rodoviário nacional, são o nome corrente das modalidades "por conta do remetente" e "por conta do destinatário" do campo "Modalidade do Frete" da NF-e — e é nesse sentido que aparecem no CT-e e na fatura de frete.

### A modalidade de frete muda o valor do ICMS?

Pode mudar — em dois pontos diferentes, que vale não confundir. Na **NF-e da mercadoria**, o frete por conta do remetente e cobrado em separado integra a base de cálculo do ICMS da operação (LC 87/96, art. 13, §1º, II, "b"). No **CT-e do serviço de transporte**, o ICMS é calculado sobre o frete por regra própria, e quem consta como tomador é quem, quando cabível, aproveita o crédito. Uma modalidade preenchida errado desloca esses dois efeitos para a empresa errada.

CIF ou FOB não é uma escolha de regra da empresa: é uma conta por cliente, um campo em dois documentos fiscais e uma cláusula de contrato que precisa ser conferida a cada CT-e. Quem trata a modalidade como detalhe descobre a diferença na fatura — ou na fiscalização. Quem a trata como o que ela é, parte do contrato com a transportadora, tem um [sistema TMS](https://blog.tecnovia.com.br/software-tms-2) fazendo esse confronto por ele.

**Se uma divergência de R$ 75 por embarque nos CT-es CIF passar despercebida 600 vezes por mês, são R$ 45 mil saindo da sua operação sem que ninguém tenha decidido isso.** A Auditoria de Fretes e Faturas do Gestor Logístico recalcula o frete pela tabela que você negociou e confronta com o que veio no CT-e e na fatura — modalidade incluída — antes de a fatura ser paga. Peça uma demonstração e leve os CT-es da sua própria operação para o teste.

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