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Se você chegou até aqui depois de ouvir "PEF" ou "CIOT" numa reunião com o jurídico ou o fiscal da sua empresa, a pergunta provavelmente é direta: isso me afeta? A resposta, desde 24 de maio de 2026, é sim — para praticamente toda operação de transporte remunerado de carga, não só para quem contrata motorista autônomo. Este guia explica o que é o Pagamento Eletrônico de Frete, como ele se diferencia do CIOT, como funciona na prática e o que mudou com a ampliação recente da obrigatoriedade.

O que é o Pagamento Eletrônico de Frete (PEF)?

O Pagamento Eletrônico de Frete (PEF) é o sistema criado para substituir a antiga carta-frete em papel: um mecanismo eletrônico, regulado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), pelo qual o pagamento de um serviço de transporte rodoviário de cargas é processado e registrado formalmente, com rastreabilidade sobre quem contratou, quem transportou e quanto foi pago.

A base legal do PEF vem da Lei 11.442/2007, que disciplina o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros, e foi reforçada pela Lei 13.103/2015, que inseriu o art. 5º-A na Lei 11.442/2007 tornando obrigatório o uso do PEF na contratação de transportador autônomo de cargas (TAC). Nasceu, portanto, como uma resposta a um problema concreto: pagamentos de frete em dinheiro ou cheque, sem registro, deixavam o motorista autônomo sem comprovação de renda e sem recolhimento de INSS — e deixavam o embarcador sem rastro formal da operação.

PEF x CIOT: qual a diferença?

É aqui que a maioria das buscas se perde, e vale resolver de uma vez: PEF é o sistema; CIOT é o comprovante gerado dentro dele.

O Pagamento Eletrônico de Frete é o mecanismo — o conjunto de regras e a infraestrutura tecnológica que processa o pagamento. O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é o número único gerado a cada operação registrada nesse sistema, funcionando como o "RG" daquela contratação de frete específica. Não existe CIOT sem PEF, e não existe PEF que não gere um CIOT a cada operação — mas os dois termos não são sinônimos, e usá-los como se fossem é a confusão mais comum que aparece quando o assunto surge pela primeira vez dentro de uma empresa.

O que é o CIOT, na prática

O CIOT é emitido no momento em que a operação de transporte é registrada no sistema de uma instituição de pagamento eletrônico de frete (IPEF) homologada pela ANTT. Ele identifica as partes envolvidas (contratante e transportador), o valor acordado e os dados da carga — e passa a ser a referência oficial daquela operação perante o órgão regulador.

Como funciona o pagamento eletrônico de frete na prática

O fluxo, resumido, segue quatro passos:

  1. Credenciamento numa IPEF homologada — o contratante (embarcador ou transportadora) se cadastra numa instituição de pagamento eletrônico de frete autorizada pela ANTT.
  2. Geração do CIOT — no momento da contratação de cada viagem, os dados da operação são lançados no sistema e o CIOT é gerado automaticamente.
  3. Processamento do pagamento — a instituição processa o repasse ao transportador (autônomo ou empresa) conforme as condições registradas.
  4. Emissão do CTe — em paralelo, o Conhecimento de Transporte Eletrônico é emitido referenciando a operação, formando o par de documentos (CIOT + CTe) que comprova, do ponto de vista regulatório e fiscal, que aquele transporte aconteceu e foi pago.

CIOT para Todos: o que mudou com a Resolução ANTT 6.078/2026

Até maio de 2026, a obrigatoriedade do PEF/CIOT valia essencialmente para a contratação de transportador autônomo de cargas — a leitura mais comum era "se não contrato autônomo, não preciso me preocupar com isso". Desde 24 de maio de 2026, isso deixou de ser verdade.

A Resolução ANTT 6.078/2026, com base na MP 1.343/2026, ampliou a obrigatoriedade de emissão do CIOT para praticamente toda operação de transporte remunerado de carga — incluindo contratações de transportadoras com frota própria, não apenas de autônomos. É a mudança que o mercado vem chamando informalmente de "CIOT para Todos" (fonte oficial: gov.br/antt).

Na prática, isso significa mais operações gerando CIOT, mais CTes emitidos referenciando essas operações, e mais documentação formal circulando entre embarcador e transportadora — para quem já lida com dezenas ou centenas de fretes por mês, o volume de comprovantes a conferir só tende a crescer.

O PEF/CIOT é obrigatório? Quem precisa emitir

Considerando a ampliação de 2026, a resposta objetiva é: sim, para praticamente toda contratação de transporte rodoviário remunerado de carga, o pagamento precisa passar pelo PEF e gerar o respectivo CIOT — seja o transportador um autônomo (TAC), seja uma transportadora com frota própria. A responsabilidade de emitir o CIOT recai sobre quem contrata o transportador autônomo (o contratante ou o subcontratante) e, nas operações com frota própria, sobre a própria transportadora que realiza o transporte. Na prática, isso significa que o embarcador que contrata uma transportadora normalmente não é quem emite o CIOT — quem emite é a transportadora. O embarcador só assume essa emissão quando contrata um motorista autônomo diretamente. Para o embarcador, o efeito prático da ampliação de 2026 é outro: cada operação passa a gerar um CIOT e o respectivo CTe, e é esse volume de documentos que chega até ele para conferência.

Multas e penalidades por não emitir o CIOT

Não emitir o CIOT quando a operação exige deixou de ser uma infração barata. A multa por deixar de registrar a operação e gerar o CIOT é de R$ 10.500 por operação — e, por ser aplicada por operação, acumula rapidamente numa empresa que movimenta dezenas ou centenas de fretes por mês. Na reincidência, a ANTT pode suspender ou cancelar o RNTRC do transportador. A MP 1.343/2026 endureceu ainda mais o cenário: para quem contrata frete abaixo do piso mínimo, as multas podem chegar à casa dos milhões por operação irregular — uma penalidade distinta da de não emitir o CIOT, mas que reforça que o descuido com a documentação do frete saiu de vez da zona de baixo risco. Como parte dessas regras vem da MP 1.343/2026, ainda em tramitação no Congresso, os valores podem ser ajustados na conversão em lei — mas a obrigatoriedade ampliada do CIOT, pela Resolução ANTT 6.078/2026, já está em vigor desde 24/05/2026.

Formas de pagamento permitidas: dá para pagar frete com cheque ou dinheiro?

Não, não para as operações cobertas pela obrigatoriedade. Uma vez que o CIOT precisa ser gerado, o pagamento correspondente precisa necessariamente passar pelo sistema do PEF — cheque, dinheiro em espécie ou transferência bancária avulsa fora do fluxo não substituem o registro exigido pela norma.

O que o PEF garante — e o que ele não garante

Vale ser preciso aqui, porque é o ponto onde a maioria das explicações sobre PEF/CIOT para. O PEF garante que o motorista foi pago formalmente por aquela operação, com rastro documental perante a ANTT — e, quando envolve autônomo, garante também a regularização dele: comprovação de renda e recolhimento de INSS, condições que o pagamento informal nunca oferecia (é a mesma lógica de regularização documental que aparece em outro registro obrigatório da contratação de autônomo, o RNTC).

O que o PEF não garante é se o valor que a transportadora cobrou da sua empresa está de acordo com o que foi contratado. CIOT e PEF respondem "o motorista recebeu formalmente?" — não respondem "o frete que caiu na minha fatura tem o valor certo, o pedágio certo, o GRIS certo?". Essa segunda pergunta é respondida por outro processo: o cruzamento entre o CTe emitido a partir daquela operação, a fatura consolidada da transportadora e a tabela de frete contratada — exatamente o trabalho que conferir se o valor cobrado bate com o contratado exige, mês a mês, CTe por CTe.

O CIOT prova que a operação de transporte foi registrada. O CTe que ela gera prova que foi faturada. Nenhum dos dois prova que o valor faturado é o valor certo.

Essa conferência — CTe a CTe, fatura a fatura, contra a tabela que você negociou com cada transportadora — é o que o Módulo 1 (Auditoria de fretes e faturas) do Gestor Logístico faz automaticamente. Peça uma demonstração e veja como fica simples saber se a conta fecha certa, mês a mês.

Perguntas frequentes sobre PEF e CIOT

O que é uma IPEF homologada? É uma instituição de pagamento eletrônico de frete autorizada pela ANTT a operar o sistema de PEF — processar o pagamento e gerar o CIOT das operações registradas. Antes de credenciar sua empresa, vale confirmar a homologação diretamente no site da ANTT.

O PEF substitui o CTe? Não. São documentos diferentes, com finalidades diferentes: o CIOT (dentro do PEF) identifica e comprova o pagamento da operação de transporte; o CTe é o documento fiscal que acoberta a prestação do serviço perante o fisco. Os dois coexistem e se referenciam.

A obrigatoriedade vale para transporte de qualquer tipo de carga? A regra se aplica ao transporte rodoviário remunerado de cargas em geral; casos específicos (cargas próprias, determinados tipos de frota) merecem checagem pontual na norma vigente, dado o histórico de atualizações do tema.

O PEF, quando cumprido pela ponta que emite o CIOT, resolve a parte formal do pagamento ao motorista — e, desde 2026, essa exigência alcança praticamente toda operação de transporte que o embarcador contrata, não só a fatia com autônomos. Mas essa obrigação não substitui conferir se o que a transportadora está cobrando da sua empresa bate com o que foi contratado — são duas perguntas diferentes, e só uma delas o PEF responde.

O PEF garante que o motorista foi pago. Mas você sabe se pagou certo? Desde a ampliação de maio de 2026, praticamente toda operação de transporte remunerado passa a gerar CIOT — e cada CIOT gera um CTe a mais para conferir contra a fatura. O Gestor Logístico automatiza essa conferência: cruza, CTe a CTe, o que cada transportadora cobrou com o que foi contratado na tabela, e mostra a diferença antes de você fechar o mês. Peça uma demonstração e veja como funciona com os seus próprios CTes.

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