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Todo frete tem um dono da conta, uma forma de contratação, um tipo de carga e um alcance geográfico — são esses 4 eixos que definem, juntos, qual é o "tipo de frete" que você está negociando. Entender os quatro evita a armadilha mais comum de quem está mapeando o assunto: tratar "tipo de frete" como uma lista solta de nomes, quando na prática cada categoria carrega uma implicação prática direta — de custo, de responsabilidade ou de complexidade na hora de conferir a cobrança.

Frete, no sentido mais direto, é o valor pago pelo serviço de transporte de uma mercadoria de um ponto a outro — e ele serve para remunerar quem executa esse deslocamento, seja uma transportadora contratada, seja o próprio fornecedor da carga. A partir daí, o mesmo frete pode ser classificado de formas diferentes dependendo de quem paga, como foi contratado, que tipo de carga leva e até onde vai. Entender a formação de preço de cada modalidade é o primeiro passo para negociar com uma transportadora em pé de igualdade — e para saber, depois, o que checar quando a fatura chega.

Antes de entrar na classificação, vale alinhar a base: contratar o serviço de uma transportadora nunca é só "escolher a mais barata" — é escolher a combinação certa desses 4 eixos para a sua operação. A seguir, cada um deles, com a implicação prática que a definição pura não mostra.

Tipos de frete por responsabilidade: CIF ou FOB

CIF

CIF é a sigla em inglês para "custos, seguro e frete". Nesse tipo de contratação, a responsabilidade do pagamento e o gerenciamento de riscos recaem sobre o fornecedor (o remetente da carga) — por isso, o frete é pago na origem do transporte, e é o vendedor quem escolhe e contrata a transportadora.

Na prática: se uma indústria vende insumos para uma distribuidora em CIF, é a indústria quem contrata e paga a transportadora, e responde pela carga até ela chegar íntegra ao destino combinado. O comprador só assume o risco depois que o pedido é entregue.

FOB

Já no FOB ("livre a bordo", em português), é o comprador quem paga o frete e o seguro da carga, e o pagamento só é feito mediante o recebimento no destino. Nesse arranjo, é o comprador quem escolhe a transportadora — e, com isso, assume o risco do transporte desde que a carga sai da origem, mesmo que o vendedor seja quem aciona o transporte na prática.

Numa operação internacional, essa divisão fica ainda mais explícita: cabe ao fornecedor levar a carga até o ponto de embarque, e ao comprador organizar (e pagar) o restante do trajeto.

Tipos de frete por contratação: normal, subcontratação, redespacho e redespacho intermediário

Normal

É a forma mais simples de contratação: a mesma transportadora coleta a carga no remetente e entrega no destinatário, do início ao fim, sem envolver nenhuma outra empresa no processo.

Subcontratação

Na subcontratação, a transportadora contratada pelo embarcador opta por repassar o serviço a outra empresa para executar o transporte. É uma forma comum de ampliar a área de atendimento sem que o embarcador precise contratar diretamente cada fornecedor regional.

Redespacho

No redespacho, o percurso total é dividido entre duas transportadoras: a que foi contratada pelo embarcador e a que essa primeira contrata para cobrir parte do trajeto. É parecido com a subcontratação, mas aqui a divisão do trecho é mais literal — a transportadora contratada faz o trajeto de A até B, e sua parceira segue de B até C.

Redespacho intermediário

No redespacho intermediário, a transportadora contratada pelo embarcador não faz nem a coleta na origem nem a entrega no destino — ela cobre só um trecho do meio. Por exemplo: uma primeira transportadora leva a carga de A até B, a que foi contratada pelo embarcador cobre o trecho de B até C (o redespacho intermediário em si), e uma terceira leva de C até D, o destino final.

A implicação prática que ninguém nomeia: cada nova transportadora que entra na cadeia — por subcontratação ou redespacho — emite o seu próprio CTe. Se a transportadora A subcontrata a transportadora B para o trecho final, o CTe emitido pela B soma-se ao CTe da A dentro da fatura consolidada que chega ao embarcador. O embarcador não emite nenhum desses documentos — ele os recebe e precisa conferir cada um. Quanto mais elos na cadeia, mais CTes para bater um a um contra a tabela contratada, e é exatamente nesse ponto que uma cobrança extra da transportadora subcontratada costuma passar despercebida dentro do valor total da fatura.

Para entender como auditar a cobrança quando o frete passa por subcontratação, veja o guia completo sobre CTe de subcontratação e auditoria de frete.

Tipos de frete por característica da carga: lotação ou fracionada

Lotação

A carga lotação, também chamada de "carga fechada", ocupa toda a capacidade do veículo (ou a maior parte dela) e vai direto do ponto de origem até o destino, sem dividir espaço com pedidos de outros clientes.

Fracionada

A carga fracionada é o oposto: pedidos menores, com volume reduzido, que dividem o mesmo veículo com cargas de outros clientes ao longo de vários pontos de entrega na mesma rota.

Se você já ouviu falar em frete dedicado ou frete FTL, é a mesma ideia da carga lotação — só muda o nome. Frete fracionado e frete LTL, da mesma forma, descrevem a carga fracionada com a nomenclatura internacional. Uma indústria que despacha um caminhão só para um único cliente está no cenário de lotação; se está atendendo vários clientes na mesma rota com pedidos menores, o veículo é dividido entre eles em fracionada — e essa escolha muda o custo por unidade despachada, não é só uma questão de volume.

Vale simular o custo de cada modalidade antes de decidir, em vez de repetir a mesma escolha por hábito ou por comodidade com a transportadora de sempre — o cálculo muda conforme o volume, a rota e o número de paradas.

Para saber quando cada modalidade compensa de fato, veja o guia completo: Frete dedicado ou fracionado: qual escolher.

Tipos de frete por alcance: nacional ou internacional

Nacional

Ocorre quando as relações comerciais são entre duas empresas dentro do território brasileiro — sem fronteira, câmbio ou documentação alfandegária envolvidos.

Internacional

São os casos de importação e exportação, sujeitos a leis, exigências e documentações diferentes das operações nacionais. É comum, nesse cenário, contratar o trecho inteiro — da origem ao destino final, incluindo desembaraço e conexões — como uma modalidade única, o chamado transporte door-to-door, para não gerenciar cada perna da viagem separadamente.

Uma distribuidora que atende só o mercado interno lida exclusivamente com frete nacional. Já uma indústria exportadora, ao despachar para outro país, soma à operação normal o câmbio, a documentação de exportação e, com frequência, a decisão entre gerenciar cada trecho por conta própria ou contratar o transporte door-to-door de ponta a ponta. Também é comum encontrar essa classificação chamada de "modalidade de frete" — mesmo conceito, nome alternativo.

Como escolher o tipo de frete certo para cada operação

Juntando os 4 eixos, a escolha do tipo de frete certo passa por 4 perguntas, nessa ordem:

  1. Quem paga e assume o risco até a entrega? Define CIF ou FOB — e, com isso, quem escolhe a transportadora.
  2. Quantas transportadoras entram na cadeia? Define se é contratação normal, subcontratação, redespacho ou redespacho intermediário — e quantos CTes vão precisar de conferência na fatura final.
  3. Qual é o volume da carga e quantos destinos ela atende? Define lotação ou fracionada — e muda o custo por unidade despachada.
  4. A operação é nacional ou internacional? Define a documentação envolvida e se compensa contratar um trecho door-to-door.

Nenhuma dessas respostas é definitiva sozinha — a combinação delas é que determina o tipo de frete de uma operação específica. E, seja qual for a combinação escolhida, ela só se traduz em economia real se duas coisas acontecerem depois: o custo simulado bate com o custo cobrado, e cada CTe da cadeia é conferido antes de a fatura ser paga. É nesse ponto que a decisão de contratação de uma transportadora deixa de ser só uma escolha de tabela de preço e passa a ser um processo — com etapas que se repetem a cada novo pedido, não uma decisão tomada uma vez e esquecida.

Perguntas frequentes sobre tipos de frete

O que é frete e para que serve?
Frete é o valor pago pelo transporte de uma mercadoria de um ponto a outro. Ele remunera quem executa o deslocamento — geralmente uma transportadora contratada pelo embarcador ou pelo comprador, dependendo da modalidade CIF/FOB.

Quais são os tipos de frete que existem?
Um frete é classificado por 4 eixos: responsabilidade (CIF ou FOB), forma de contratação (normal, subcontratação, redespacho ou redespacho intermediário), característica da carga (lotação ou fracionada) e alcance (nacional ou internacional).

Qual a diferença entre frete CIF e FOB?
No CIF, o vendedor contrata o transporte, paga o frete e assume o risco até a entrega. No FOB, é o comprador quem contrata, paga e assume o risco desde a saída da origem.

Frete lotação é a mesma coisa que frete dedicado?
Sim — lotação e frete dedicado (ou FTL) descrevem o mesmo cenário: o veículo ocupado só com a carga de um cliente. Fracionada e LTL, da mesma forma, são o mesmo conceito de carga dividida entre vários destinos.

Da taxonomia ao processo. Nomear o tipo de frete certo é o primeiro passo. Repetir essa escolha em toda operação — sem depender de memória, planilha solta ou do hábito de sempre fechar com a mesma transportadora — é o segundo. O Gestor Logístico ajuda a conferir a cobrança de cada CTe e a simular o custo de cada modalidade antes de fechar, seja qual for o tipo de frete que sua operação usa. Peça uma demonstração e veja como funciona com os dados da sua própria operação.

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