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Você negocia a tabela de frete com a transportadora, mas quando a fatura chega no fim do mês, conferir se o valor bate com o combinado não é trivial. Foram dezenas ou centenas de entregas, cada uma com peso, distância, valor de nota fiscal e uma pilha de taxas variáveis embutidas — e olhando só o total, não dá para saber se está tudo certo ou se alguma coisa passou despercebida.

Saber como calcular o frete corretamente resolve dois problemas de uma vez: cotar com mais precisão quando uma transportadora nova entra na mesa de negociação, e ter uma base concreta para conferir a fatura que já chegou. Neste guia você vai encontrar os fatores que compõem o valor do frete — e, mais importante, vai entender que esses mesmos fatores deveriam aparecer discriminados no CTe de cada entrega. Se não aparecem, ou não batem com o que você esperava, é ali que mora a divergência.

Quais fatores influenciam o valor do frete

Cada fator abaixo tem uma função técnica clara — e, na prática, cada um também funciona como item de checklist: é isso que deveria estar refletido no CTe de cada entrega e, consolidado, na fatura que a transportadora emite no fim do período.

Peso real x peso cubado

Toda tabela de frete compara dois números: o peso real, que sai da balança, e o peso cubado, calculado a partir das dimensões do volume (comprimento x largura x altura, ajustado por um fator de cubagem definido na tabela contratada). A transportadora sempre cobra pelo maior dos dois — uma carga leve e volumosa pode custar mais que uma carga pesada e compacta, porque o que está sendo vendido é o espaço ocupado no caminhão, não só o peso transportado.

É o item mais comum de divergência entre o que foi cotado e o que veio na fatura: se as dimensões declaradas mudam de uma entrega para outra (ou não são conferidas), o peso cubado muda junto — e o valor cobrado também.

Distância e rota

A distância entre origem e destino define a faixa de valor da tabela de frete — seja por tabela fixa por região/praça de destino, seja por valor por quilômetro rodado, conforme o modelo comercial de cada transportadora. Rotas com menos regularidade de tráfego ou fora do eixo principal de atendimento da transportadora costumam ter faixa de preço mais alta, mesmo com distância semelhante a uma rota mais movimentada.

Valor fiscal da mercadoria

O valor declarado na nota fiscal não é só um dado de compliance: é a base de cálculo sobre a qual incidem GRIS e Ad Valorem. Quanto maior o valor da NF, maior a parcela dessas duas taxas — o que significa que dois pedidos com peso idêntico, mas valores fiscais diferentes, podem ter frete final diferente mesmo sem mudar de rota nem de transportadora.

GRIS: o que é

GRIS é a sigla para Gerenciamento de Risco. É um percentual sobre o valor da nota fiscal, definido pela transportadora, que cobre o risco de roubo ou furto de carga durante o transporte. Deveria aparecer discriminado no CTe como um valor específico — se sumir dentro de um "total" sem abertura, é o primeiro ponto a questionar.

Ad Valorem: o que é

Ad Valorem também incide como percentual sobre o valor da nota fiscal, mas cobre outro risco: avaria ou sinistro da mercadoria em trânsito, funcionando como um seguro proporcional ao valor transportado. É comum confundir GRIS e Ad Valorem porque os dois usam a mesma base de cálculo (o valor da NF) — mas cobrem eventos diferentes, e a maioria das tabelas de frete cobra os dois, separadamente, na mesma fatura.

Pedágio

O pedágio reflete o custo real das praças de pedágio ao longo da rota. Em cargas fracionadas — quando a mercadoria divide o caminhão com pedidos de outros clientes — o valor costuma ser rateado proporcionalmente ao peso de cada carga (na prática, por fração de 100 kg); em cargas dedicadas, o valor integral da rota é repassado. Esse é outro item que deveria aparecer discriminado no CTe, não diluído dentro do frete peso — é a forma de conferir se o rateio aplicado faz sentido para o volume que você despachou.

TRT e diária de espera

TRT (Taxa de Restrição ao Trânsito) é cobrada quando a entrega acontece em regiões ou horários com restrição de circulação para caminhões — centros urbanos com rodízio, janelas de horário específicas, exigência de veículo menor para redespacho. Diária é a taxa cobrada quando o veículo fica parado no destino além do tempo previsto para descarga — tempo de espera que não é responsabilidade da transportadora, mas também não pode ser cobrado sem critério. Os dois são taxas de exceção: se aparecem em toda entrega de uma rota que não tem restrição nem histórico de espera, vale perguntar por quê.

Frete peso x frete valor: qual a diferença

Uma dúvida recorrente de quem está calculando frete é se o frete peso e o frete valor (Ad Valorem) competem entre si — ou seja, se a transportadora cobra o maior dos dois. Não é assim: os dois se somam. A única regra do "maior valor" no cálculo do frete é entre peso real e peso cubado, para chegar ao peso taxado — não entre frete peso e frete valor.

  • Frete peso = peso taxado x valor por quilo da tabela contratada. Remunera o peso ou o espaço ocupado no caminhão.
  • Frete valor (Ad Valorem) = percentual sobre o valor da nota fiscal. Remunera o risco proporcional ao valor da mercadoria.

Os dois entram juntos no total, ao lado de GRIS, pedágio e demais taxas fixas. Se você quer ver essa conta fechada linha a linha, com exemplo numérico e estrutura de planilha, o passo a passo completo está em Calcular frete no Excel de forma simples.

CIF ou FOB: quem paga o frete

Antes de calcular o frete, vale confirmar quem está pagando por ele — a modalidade CIF ou FOB definida no pedido muda quem contrata a transportadora e quem assume o valor da conta. Se esse ponto ainda gera dúvida na sua operação, veja a explicação completa em CIF e FOB: aprenda sobre esses dois tipos de frete.

Como saber se a transportadora está cobrando o frete certo

Conhecer os fatores acima resolve metade do problema. A outra metade é conferir, entrega por entrega, se eles foram aplicados como deveriam — e é aqui que a maioria dos embarcadores trava: não tem como conferir se as transportadoras estão cobrando o valor certo, então a fatura é paga porque o caminhão precisa ser liberado, e a discrepância "se resolve depois" (quando se resolve).

O problema não é falta de dado — é volume. Cada fatura agrega vários CTes, cada CTe carrega peso, valor fiscal, GRIS, Ad Valorem, pedágio e eventuais TRT ou diária. Conferir isso manualmente funciona para uma entrega isolada; não escala quando são centenas ou milhares de CTes por mês. É assim que cobranças erradas passam despercebidas — e quando aparecem, discutir com a transportadora sem dado concreto em mãos vira uma queda de braço que o embarcador quase sempre perde.

Os fatores certos são apenas o começo da checklist. Os erros mais comuns de cobrança — e como identificá-los antes de pagar a fatura errada — estão detalhados em Auditoria de frete: os problemas mais comuns e como lidar.

Do cálculo à cotação: onde entra o Gestor Logístico

Os mesmos fatores que você aprendeu a calcular aqui — peso taxado, valor fiscal, GRIS, Ad Valorem, pedágio, TRT, diária — alimentam dois problemas de negócio diferentes, e o Gestor Logístico resolve os dois:

  • Módulo Auditoria de fretes e faturas: recalcula o frete que deveria ser cobrado com base na tabela contratada com cada transportadora e confronta automaticamente com o que veio no CTe e na fatura. Se algum fator foi aplicado errado — ou simplesmente não deveria estar ali —, a divergência aparece antes do pagamento, não depois.
  • Módulo Simulação de fretes: faz o caminho inverso: com as tabelas de cada transportadora já cadastradas, simula o frete na hora e gera um ranking de preço e prazo entre as transportadoras contratadas — usado pela área de vendas para cotar o cliente final sem perder margem no meio do processo.

Você consegue responder as duas perguntas agora: a fatura que chegou bate com o que foi contratado, e a cotação que você acabou de mandar tem a margem que você pensa que tem? Peça uma demonstração e veja os Módulos de Auditoria de fretes e faturas) e o de Simulação de fretes rodando com a sua própria tabela — o que já foi cobrado, conferido; o que ainda vai ser cotado, sem perder margem.

 

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